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O projeto que estabelece o novo Marco Legal para o setor de seguros privados (PLC 29/2017) no Brasil, que foi aprovado pela Plenário do Senado e retorna à Câmara dos Deputados, divide opiniões de especialistas que atuam no setor de seguros.
Para a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), a aprovação do PLC 2929 está dentro da tramitação prevista. “A aprovação é fruto do amplo diálogo entre o setor segurador, o Ministério da Fazenda e a Susep [Superintendência de Seguros Privados] e o Senado. Representa um acordo entre as partes e traz uma importante consolidação do marco legal do setor segurador e um olhar mais atento ao segurado”, destacou diretor de relações constitucionais da CNseg, Esteves Colnago.
Importante lembrar que o texto do projeto, conhecido como o marco nacional dos seguros, trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.
A diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal diz acreditar que o projeto é de grande relevância para o setor uma vez que compatibiliza a legislação com o modelo adotado em diversos outros países, tais como Itália, França, Portugal, Espanha, Argentina e Chile, que também contam com uma lei específica para o contrato de seguro. “Na prática, o Brasil passará a ter um microssistema jurídico sobre o contrato de seguro, o que pode promover uma melhor estruturação e clareza e previsibilidade, tanto para os consumidores, como para as seguradoras”, afirma.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, por sua vez, comemorou a aprovação do PLC 29/2017. Ele é um dos idealizadores da proposta, que vem sendo discutida desde 2004 no Congresso Nacional.
“Esse projeto, em 2004, na sua primeira versão, já era considerado um dos mais importantes projetos de lei contrato de seguro contemporâneos. Foi desenhado antes mesmo do projeto alemão e do português, e foi referido nas discussões de leis de contrato de seguro europeias”, lembra ele ao avaliar que trata-se de um projeto precursor, que foi muito atualizado durante a longa tramitação.
Para ele, o Brasil caminha para ter, a partir do ano que vem, uma lei de contrato de seguro, que ajudará o mercado a crescer, a ser mais confiável, mais robusto e oferecer muito mais segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para os empresários.
O advogado Renato Chalfin, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim, avalia que a versão atual do projeto possui alguns aspectos positivos, “mas o balanço geral é bastante negativo”. Ele cita três razões principais para essa avaliação:
A advogada Lorena Bentes, do escritório Fonseca Brasil Advogados, também considera que uma crítica que se faz ao projeto é sua concretização concomitante ao anteprojeto do Novo Código Civil. “Escancara uma grande insegurança jurídica, eis que o Novo Código Civil ainda está em fase de votação e complementações, enquanto o PL 29/2017, que revoga artigos do Código Civil vigente, pode não atender aos anseios imposto pelo Novo Código, o que denota uma possibilidade de revogações e modificações no PL 29/2017”, afirma.
Na análise de Marcia Cicarelli, sócia da área de seguros, resseguros, previdência privada e saúde suplementar do escritório Demarest, diversas seguradoras e principalmente as resseguradoras “veem com preocupação a aprovação do PL 29/2017 e o fato de que as várias emendas apresentadas, que poderiam mitigar o desequilíbrio que a nova lei provocará em termos de práticas de mercado, não foram aprovadas”.
“Questões como aceitação tácita – que contraria a lógica de subscrição de riscos [utilizada pelas seguradoras para avaliar os riscos de firmar obrigações em uma apólice de seguro] e oferta preferencial -, limitações de escolha da jurisdição e lei aplicável na arbitragem podem impactar a colocação de riscos no mercado internacional e, em última instância, aumentar preços em toda a cadeia securitária”, diz Marcia Cicarelli.
Para ela, as alterações propostas no âmbito do contrato de seguro para regulação de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro) e prescrição são também pontos sensíveis que contrariam a jurisprudência mais atualizada e desconsideram as diferenças existentes entre seguros massificados e de grandes riscos.
Bárbara Bassani, sócia na área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire Advogados, lamentou a aprovação do PLC 29/2017 na forma como está, especialmente, considerando o recente avanço da atualização do Código Civil, no Capítulo de Seguros. “Seria fundamental que a disciplina do contrato de seguro dialogasse com essa atualização. De qualquer modo, ainda espero que haja um espaço (ainda que mínimo) para discussões futuras”, complementa Bárbara.
“O PLC 29 surge como aposta do governo federal, na tentativa de dinamizar a economia. Com esse propósito, regra a responsabilidade do cedente, em caso de cessão de carteiras, endereçando tema polêmico, que, inclusive, já inviabilizou a realização de grandes operações na área”, comenta advogado Claudio Mauro Henrique Daólio, sócio do escritório Pitombo Advogados.
Ele lembra que, do ponto de vista dos consumidores de seguro, o marco legal busca evidenciar os direitos e obrigações, conferindo especial atenção aos prazos, que, igualmente, geram grande insegurança.
“O aspecto negativo, no entanto, parece ser a dissonância da tramitação do PLC 29 em relação às alterações que vêm sendo realizadas no Código Civil. Seria importante que o Senado olhasse com maior atenção para a necessidade de compatibilização das reformas legislativas.”
“O que se extrai de mais positivo desta aprovação é a denominada regulação do sinistro, onde o texto impõe o dever de imparcialidade e de publicidade ao regulador junto aos interessados em seu trabalho”, diz Marcos Poliszezuk, sócio da Poliszezuk Advogados. Por outro lado, diz ele, obriga a seguradora a fundamentar a decisão de suas coberturas, deixando à disposição do segurado o relatório de regulação de sinistro e “todos os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação de sinistro que fundamentem sua decisão”, exceto elementos probatórios que sejam considerados confidenciais ou sigilosos por lei, ou que possam causar danos a terceiros, salvo em razão de decisão judicial ou arbitral.
“Ou seja, imprimiu-se um valor maior à transparência que as seguradoras deverão fundamentar suas decisões, principalmente quando negar o pagamento do sinistro”, finaliza.
Link da matéria completa: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aprovacao-do-pl-dos-seguros-divide-setor-tramitacao-com-codigo-civil-recebe-criticas/
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