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Enel: Volume de casos sobre falhas no fornecimento de energia cresce na Justiça paulista

28 de outubro de 2024

Levantamento da legaltech Juit mostra mais de 7 mil decisões judiciais sobre o tema

A Justiça de São Paulo tem cada vez mais julgado processos que discutem fornecimento de energia na capital e região metropolitana e determinado o pagamento de danos materiais e morais - mesmo em casos envolvendo eventos climáticos. Desde 2018, quando a Enel adquiriu a Eletropaulo, a curva é crescente. Ao menos 7,2 mil decisões de primeira e segunda instâncias foram proferidas, até o dia 21 deste mês, envolvendo os nomes das duas empresas, segundo levantamento da legaltech de pesquisa jurídicas Juit.

A pesquisa levantou o volume total de sentenças, acórdãos e decisões monocráticas proferidas no período - um mesmo caso pode ter decisões de primeira e segunda instâncias. A grande maioria procedente ou parcialmente procedente ao pedido do consumidor. Foram usadas as palavras-chave “falha na distribuição de energia”, “falha na prestação de serviços, “apagão”, “blackout”, “queda de energia”, “interrupção do fornecimento de energia” e “blecaute”.

A maioria das decisões está concentrada na primeira instância. Porém, de acordo com o estudo da Juit, chama a atenção a quantidade de acórdãos por ano, o que reforçaria a tendência de crescimento da litigiosidade. O volume de decisões de segunda instância vem aumentando desde 2019, atingindo o pico em 2023, com 781 acórdãos.


Dificuldade na prestação do serviço coincide com a troca da AES pela Enel”

— Raphael Jadão

As decisões, afirma a Juit, mostram uma tendência dos tribunais de reconhecer, com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público - que leva em conta o risco da atividade desenvolvida e não a culpa do responsável -, “exigindo mais atenção à qualidade e continuidade dos serviços prestados”.


Em uma recente decisão, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não aceitou a alegação de força maior e condenou a Enel a pagar indenização por danos materiais a um condomínio que ficou cinco dias sem luz após o temporal que atingiu a Grande São Paulo em 3 de novembro do ano passado.

Para a relatora do caso, desembargadora Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, a hipótese de força maior poderia justificar uma breve interrupção, mas não uma demora tão acentuada no retorno à normalidade. “Não há dúvidas de que as chuvas e vendavais ocorridos no dia 3 de novembro de 2023 foram um evento climático extremo. Não haveria espaço para controvérsia caso houvesse uma simples interrupção pontual no fornecimento de luz por algumas horas, quiçá por poucos dias. Por outro lado, esse evento climático não foi o suficiente para justificar a lentidão no restabelecimento do serviço essencial.”

Em seu voto, a relatora também observa que, desde a aquisição da Eletropaulo pela Enel, “a apelante reduziu o quadro de funcionários em 36%, ao mesmo tempo em que aumentou a sua cobertura”. A concessionária, diz, passou de 307 consumidores por funcionário, em 2019, para 511, no terceiro trimestre de 2023 (processo nº 1009377-29.2023.8.26.0565).

“A aparente dificuldade na prestação do serviço coincide com a substituição da AES [Eletropaulo] pela Enel em 2018”, diz o advogado Raphael Jadão, sócio do escritório RMMG Advogados.

O estudo da Juit é reforçado por um outro realizado, a pedido do Valor, pelo especialista em relações de consumo, Marcos Poliszezuk, do PZK Advogados. Ele mostra também forte expansão no número de ações contra a Enel entre 2019 e 2024, envolvendo não só fornecimento de energia, mas também outras questões, como contas de luz.

O volume de decisões saltou de 243, em 2019, para 1.826 neste ano (até o dia 17 de outubro). A maioria das ações foi julgada procedente ou parcialmente procedente (90,6%). “Os tribunais são unânimes em confirmar a responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica em qualquer falha ou vício na prestação de serviços que ocasionarem dano ao consumidor”, afirma o advogado.

Maira Scavuzzi, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor do escritório Yamin, Scavuzzi e Narcizo Advogados, destaca que o problema não está no desabastecimento provocado pelo fenômeno natural, mas na demora em resolvê-lo. Ela atribui o problema à falta de pessoal para atender a população. “É difícil imaginar um cenário em que a falta de pessoas para prestar serviço de qualidade não contribua para o aumento do passivo judicial de uma empresa”, diz.

Em recente julgamento na 4ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados

Especiais, o relator de um caso sobre fornecimento de energia contra a Enel,

Marcello do Amaral Perino, considerou que “a situação evidencia um despreparo da recorrente em relação ao enfrentamento de problemas relacionados às intempéries e seus desdobramentos, que são já esperados devido a ciclicidade climática” (processo nº 1008430-81.2023.8.26.0271).

No caso, um consumidor da Grande São Paulo ficou quatro dias e 12 horas sem luz em razão do evento climático de novembro do ano passado. A Enel também alegou hipótese de força maior. Mas não conseguiu, em recurso, derrubar sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil.

Nem sempre, porém, os problemas de falta de energia estão relacionadas a eventos climáticos. Em recente decisão, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou danos morais no valor de R$ 5 mil a um consumidor que ficou quatro dias sem luz, por “interrupção injustificada”.

Para a relatora do caso, desembargadora Carmen Lúcia da Silva “é forçoso convir que a situação que a autora vivenciou, com a suspensão injustificada do serviço de energia elétrica por quatro dias, é passível de gerar abalo moral, haja vista sua essencialidade nos dias atuais” (processo nº 1023258-76.2023.8.26.0564).

Por meio de nota, a Enel Distribuição São Paulo disse ao Valor que o volume de 7,2 mil decisões, de 2018 a 2024, identificadas pelo estudo da Juit, “é compatível com a base crescente de clientes da companhia e reflete a eficientização do próprio sistema judiciário. Cabe salientar que esse número representa apenas 0,09% dos mais de 8 milhões de unidades consumidoras da área de concessão da distribuidora”.


Link da matéria completa: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/25/volume-de-casos-sobre-fornecimento-de-energia-pela-enel-cresce-na-justica-paulista.ghtml


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