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Benefício é pago aos dependentes do segurado pela Previdência Social mediante alguns critérios específicos
Além da dor do luto, a morte de um ente querido pode deixar dependentes do familiar falecido em dificuldades financeiras. Para auxiliá-los durante essa situação de fragilidade emocional e instabilidade financeira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o pagamento de pensão por morte.
O benefício é pago aos dependentes do segurado pela Previdência Social mediante alguns critérios específicos, conforme especialistas consultados pelo Terra. Os dependentes são divididos em grupos com prioridades, e o benefício é concedido de acordo com a relação de dependência e o vínculo comprovado com o falecido.
“A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que falecer, desde que ele estivesse contribuindo para o INSS ou recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria)”, explica Stephanie Almeida, advogada de Direito de Família do escritório Poliszezuk Advogados.
Os dependentes estão organizados em três classes de prioridade:
1ª Classe - Dependentes automáticos (não precisam comprovar dependência econômica):
Cônjuge ou companheiro(a): marido, esposa, ou companheiro(a) em união estável, desde que haja comprovação do vínculo no momento do falecimento.
Filhos menores de 21 anos: Inclui filhos biológicos, adotivos ou enteados, este último desde que comprovada a dependência econômica.
Filhos de qualquer idade com deficiência grave ou incapacidade para o trabalho: desde que seja comprovada a incapacidade por laudo médico.
2ª Classe - Pais:
Os pais podem receber a pensão somente se não houver dependentes na 1ª classe, e precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado.
3ª Classe - Irmãos:
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem receber a pensão, desde que:
Não existam dependentes das classes anteriores.
Comprovem dependência econômica.
Condições Específicas para o Cônjuge ou Companheiro(a):
Duração do casamento ou união estável: para o cônjuge ter direito à pensão por morte, o casamento ou união estável deve ter durado, pelo menos, 2 anos na data do óbito, salvo se o óbito foi decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença adquirida após o casamento/união.
Mínimo de contribuições do segurado: o segurado precisa ter contribuído por 18 meses ao INSS para o cônjuge ter direito ao benefício. Caso contrário, a pensão é paga por apenas 4 meses.
Outros aspectos importantes:
Segurados facultativos: quem não estava contribuindo regularmente para o INSS no momento do falecimento pode deixar seus dependentes sem direito à pensão, salvo se estiver dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o falecido precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Acumulação de benefícios: em algumas situações, é possível acumular pensão por morte com outros benefícios previdenciários ou trabalhistas, mas há limites.
O benefício não pode ser acumulado com outra pensão por morte, mas pode ser recebido junto a outros benefícios previdenciários, respeitando os limites estabelecidos pela lei.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para download na Play Store ou App Store. Assim, não é obrigatório comparecer a uma unidade do Instituto, exceto quando é solicitada uma eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documento.
Duração da pensão por morte:
A duração varia de acordo com o tipo de beneficiário e a idade.
Idade do cônjuge sobrevivente:
São seguidas as tabelas abaixo se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento/união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:
Para falecimentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será:
Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima do benefício ou cota
Já para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será:
Duração da pensão para filhos:
Para os filhos, equiparados a filhos (como enteado ou menor tutelado) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Qual o valor da pensão por morte?
A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%.
Se o dependente for uma pessoa com deficiência "intelectual, mental ou grave", o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Como solicitar a pensão por morte?
Os dependentes precisam comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. É preciso apresentar certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Além disso, é preciso atestar:
Cônjuge ou companheiro/companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;
Pais: a condição de pais e a dependência econômica;
Irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.
Como o processo é feito de maneira remota, é importante providenciar a digitalização ou obter uma foto nítida dos documentos originais. No requerimento feito por meio do portal Meu INSS será possível anexar estes arquivos.
Matéria completa: https://www.terra.com.br/economia/quem-tem-direito-a-pensao-em-caso-de-morte,e5d81e836dbfa04c7738c5120a69073cgv6pr7qh.html#:~:text=%E2%80%9CA%20pens%C3%A3o%20por%20morte%20%C3%A9,Fam%C3%ADlia%20do%20escrit%C3%B3rio%20Poliszezuk%20Advogados.
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